HISTÓRIAS NÃO CONTADAS: ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE RECÉM-NASCIDOS DE MULHERES USUÁRIAS DE DROGAS

Nome: GEDIANE LAURETT NEVES RANGEL
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 27/12/2018
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
MARIA LUCIA TEIXEIRA GARCIA Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
FABIOLA XAVIER LEAL Examinador Externo
LUCIANA BOITEUX DE FIGUEIREDO RODRIGUES Examinador Externo
MARIA DAS GRAÇAS CUNHA GOMES Examinador Interno
MARIA LUCIA TEIXEIRA GARCIA Orientador

Resumo: A perda da guarda legal de recém-nascidos de mulheres usuárias de drogas ainda nas Maternidades é uma realidade no Brasil, tal como registrada em outros países (como Estados Unidos e Inglaterra). Neste trabalho mostramos que o acolhimento institucional destes bebês, ainda que sob a égide da doutrina de proteção integral à criança, se dá por influência de ideologias conservadoras, que historicamente orientam a intervenção do Estado sobre as mulheres e as famílias pobres. Este estudo tem como objetivo analisar o processo dos acolhimentos institucionais impostos a recém-nascidos/as de mulheres usuárias de drogas, referenciadas em Vitória, ocorridos na Maternidade do HUCAM entre os anos de 2008 e 2017, visando refletir sobre as repercussões
para os sujeitos (mulheres e crianças) envolvidos. Tratamos aqui de mulheres pobres, negras, fortemente subjugadas ao padrão ideal de boa mãe, ao qual elas não correspondem. Mostramos ainda que das 17 crianças acolhidas no período delimitado apenas uma foi reintegrada á mãe. Oito foram adotadas e oito foram entregues aos cuidados da família extensa. Apesar de transitarem nos serviços de Saúde e Assistência Social do Município, a maioria das mulheres nunca recebeu acompanhamento sistemático. Concluímos que o acolhimento institucional, defendido sob o prisma da doutrina de proteção integral da criança, não vislumbra que desprotege mães, afetos, relações e direitos. O Estado, ao responsabilizar as mulheres por seus comportamentos e penalizá-las com a perda dos filhos, não assegura os direitos sociais e
humanos a que ambos fazem jus, eximindo-se de sua responsabilidade de
garantir condições para que as mulheres pobres usuárias de drogas
permaneçam com seus filhos.

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